A cidade está à venda! Prefeitura de Salvador encabeça a desafetação de 44 imóveis públicos

Na última terça-feira (19), foi aprovado na Câmara Municipal de Salvador, sob protestos de movimentos sociais e moradores atingidos, o Projeto de Lei 307/2023, que autoriza a desafetação e a alienação de 44 imóveis. Dentre eles, estão 17 áreas verdes; 4 áreas escolares – duas delas em bairros periféricos de Salvador, a exemplo de Mata Escura e Canabrava; 3 praças, todas em São Rafael; e 4 áreas de lazer, 2 no Rio Vermelho e 2 na região de Pirajá. No total, são 12 bairros impactados e cerca de 111.841 m² que serão entregues ao capital imobiliário para robustecer a concentração fundiária, a especulação imobiliária, o racismo (ambiental) e a precarização das infraestruturas urbanas nos bairros negros e periféricos de Salvador. As demais áreas desafetadas são centros comunitários, canteiros, jardins, sistema viário, faixas de servidão e áreas de uso institucional do município.

Você sabe o que é desafetação e alienação de bens públicos?

A alienação é o ato de transmitir a propriedade de um bem público para a iniciativa privada. Apenas bens públicos que não possuem destinação específica podem ser alienados. Via de regra, bens como escolas, praças e vias, por exemplo, não poderiam ser alienados. Para que um bem público possa ser alienado,  é necessário que o mesmo seja desafetado pelo poder público. Assim, a desafetação é o processo pelo qual o poder público manifesta interesse em alterar a classificação desse bem – de uso comum ou de uso especial – para um “bem dominical”, quando não possui destinação específica, para então aliená-lo (transmitir à iniciativa privada). 

A desafetação desses 44 imóveis, objeto do PL 307/2023, preocupa toda a sociedade soteropolitana, sobretudo por disponibilizar à iniciativa privada imóveis que poderiam atender às demandas sociais de infraestrutura, educação, saúde, lazer, dentre outros, especialmente nos bairros negros e periféricos citados no projeto de lei, a exemplo do Lobato, Centro Histórico, Mata Escura, Canabrava e Pirajá. Além dessas, a supressão do patrimônio público municipal abrange bairros como Pituba, Barra, Stela Mares, Patamares dentre outros.

Não só o conteúdo da lei é preocupante, mas também a forma como chegou à Câmara Municipal para votação: encaminhada pela Prefeitura em regime de urgência, às vésperas do recesso natalino e sem participação popular. 

Em 2021, a Câmara Municipal aprovou o PL 136/2021 que também desafetou e alienou 22 terrenos. No mesmo ano, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o PL 24.160/2021, que autorizou a venda de 27 imóveis públicos, dentre os quais estavam a Rodoviária e o DETRAN. Além disso, o Governo da Bahia concederá à iniciativa privada 05 parques públicos no estado, sendo eles: Pituaçu, Jardim Zoológico e São Bartolomeu, em Salvador, e Sete Passagens, na Chapada Diamantina, além do Parque Estadual da Serra do Conduru, no Sul da Bahia. 

Por que o poder público está entregando o patrimônio público à iniciativa privada com tamanha constância e rapidez?