Lutar não é crime! Nota do CEAS sobre a condenação de 23 participantes dos protestos de junho de 2013

O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, condenou à prisão, no dia 17 de julho, 23 cidadãos que, no exercício de seu direito legítimo de associação e manifestação públicas, foram detidos na esteira da repressão e perseguição à manifestantes ocorridas depois dos protestos multitudinários de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. A sentença determina a prisão em regime fechado; a pena da maioria dos presos, fixada por uma sentença volumosa e genérica, é de 7 anos de prisão, pelas acusações de “associação criminosa” e “corrupção de menores”.

O CEAS manifesta seu repúdio contra esta condenação injusta. A condenação aos 23 é mais uma etapa no processo de criminalização, perseguição e monitoramento a manifestantes que se agrava desde 2013. As manifestações então ocorridas reivindicavam ampliação no atendimento e melhora na qualidade dos serviços públicos, em especial do transporte urbano. Incapaz de atender às justas reivindicações populares num contexto de crise econômica e política que piorou enormemente as condições de vida de toda a população brasileira, o Estado optou pelo caminho equivocado e desesperado da repressão.

A sentença serve como alerta dado pelo Estado brasileiro aos descontentes com os rumos da crise: quem protestar será preso e condenado, ainda que com provas frágeis e circunstanciais. A condenação destes 23 cidadãos é gravíssimo ataque por parte do Estado contra o exercício das liberdades democráticas, mais grave ainda por se dar num contexto de crescente polarização da sociedade e de justos e reiterados protestos contra a deterioração das condições de vida. A democracia, a justiça e a solidariedade só se constroem pelo exercício público das liberdades; o Estado brasileiro, com esta condenação, trilha o triste e perigoso caminho do autoritarismo.